O STF, há alguns dias atras, deu uma sentença, por ter lido um artigo nosso que infelizmente como foi feito antes do advento computador, eu não tinha como publicar e muito menos ser ouvido, mas como aconteceu agora vamos dar créditos ao STF.
Foi preso um deputado federal pelo fato de ter recolhido o INSS de seus funcionários e não o ter repassado para o Governo, no meu parco entendimento isso nada mais é do que Apropriação Indevida, pois se assim não for os maus empresários jamais serão punidos.
Pasmem todos aqueles que não possuem conhecimento jurídico, que não há punição alguma na Lei que puna o empresário que não paga o 13º de seus funcionários, na realidade sou contra tal beneficío, mas a minha opinião nesse caso é a que menos importa, mas que não existe punição para esses casos não existe.
Bem voltemos aos casos onde os maus empresários retém para os seus cofres aquilo que beneficia o empregado, será que os juizes já fizeram as contas de quantos trabalhadores são prejudicados por tais procedimentos; quantos funcionários perderam o direito de se aposentar em virtude da empresa para qual o mesmo trabalhou por anos (as vezes) e esse inescrupuloso não recolheu o imposto devido, e acaba tendo que ingressar no judiciário para conseguir tal benefício? Se o banco dos réus (delegacia) viesse antes do banco trabalhista e antes do banco da justiça federal.
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